Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor

DECO · Non-governmental organisations, platforms and networks and similar · PT

Kategorija
Non-governmental organisations, platforms and networks and similar
Būstinė
Lisboa PT
Registruota
2016-05-17
Deklaruotos metinės išlaidos
199 538 € (pačios deklaruota)
Svetainė
https://deco.pt/
Skaidrumo registras
005887421809-56 ↗
Susitikimai su EK
Pateiktos pozicijos
Pozicijos dokumentai
Paminėjimai spaudoje
Sumą deklaruoja pati organizacija Skaidrumo registre; institucijos jos netikrina.

Susitikimai pagal metus

20262

Šaltinis: Europos Komisijos skelbiami susitikimai, sutapatinti pagal skaidrumo registro numerį. n = 2 susitikimų; x — metai pagal susitikimo datą, y — susitikimų skaičius.

Susitikimai su Europos Komisija

Skelbiami tik susitikimai su Komisijos nariais, jų kabinetais ir generaliniais direktoriais. Susitikimai žemesniu lygiu ir daugelis kontaktų Parlamente bei Taryboje į registrą nepatenka.
DataPriėmėTema
2026-02-20Cabinet of Commissioner Maria Luís AlbuquerqueExchange on the Savings and Investments Union and Financial Literacy
2026-02-20Cabinet of Commissioner Maria Luís AlbuquerqueExchange on the Savings and Investments Union and Financial Literacy

Ką pateikė viešoms konsultacijoms

2020-12-14 · Review of the requirements for packaging and feasibility of measures to prevent packaging waste ↗ originalus šaltinis
2020-07-29 · Review of the requirements for packaging and feasibility of measures to prevent packaging waste ↗ originalus šaltinis
Os contributos da DECO no documento anexo
2020-04-29 · Report on the application of the General Data Protection Regulation ↗ originalus šaltinis
I. Comentários na generalidade: 1. Decorre a presente consulta da obrigação da Comissão Europeia de elaborar um relatório sobre a implementação do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (RGPD). 2. O presente Roadmap visa ainda informar os cidadãos e as partes interessadas sobre o trabalho da Comissão, a fim de fornecer um valioso feedback e potenciar a sua participação efetiva em futuras atividades de consulta. Todos são convidados a fornecer opiniões e a compartilhar informação relevante de que disponham. II. Comentários na…

Ką rašo savo pozicijos dokumentuose

Ištraukos iš organizacijos pačios įkeltų dokumentų, be trumpinimų ir perpasakojimų.
Review of the requirements for packaging and feasibility of measures to prevent packaging waste · 6 p.

…1 PARC-000183-2020 Assunto: Review of the requirements for packaging and other measures to prevent packaging waste Requerente: Comissão Europeia I – GENERALIDADE É com agrado que a DECO analisou esta proposta para revisão da Diretiva 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 1994, que visa a prevenção e redução dos resíduos de embalagens. De facto, partilhamos do mesmo entendimento que a prevenção e a redução de resíduos, começa na produção, e deve percorrer toda a cadeia comercial até chegar ao consumidor. Sem prejuízo das ações e estratégias que, entretanto, têm vindo a ser implementadas, a nível nacional e europeu para a redução de plástico, entendemos que ainda há muito por fazer, mas também que existem produtos cuja composição ou embalamento pode ser reduzido, substituído ou até, nalguns casos eliminado.

…que existem produtos cuja composição ou embalamento pode ser reduzido, substituído ou até, nalguns casos eliminado. Foi neste sentido que a DECO desenvolveu em 2019 (e que se mantém atualmente), a iniciativa #plasticoamais, que visa por um lado a sensibilização dos consumidores para o embalamento excessivo ou desnecessário dos produtos, e por outro lado, para envolver as empresas (desde a produção ao retalho) neste esforço de reduzir as embalagens supérfluas. Através de um endereço de email ([email protected]) e de uma página em diversas redes sociais, convidámos todos os consumidores a partilhar com a DECO, uma fotografia, um exemplo visual de um produto embalado excessivamente ou desnecessariamente, partilha essa que posteriormente foi remetida para as empresas para que estas demonstrassem as suas ações desenvolvidas e a desenvolver relativamente aos exemplos partilhados.

…que estas demonstrassem as suas ações desenvolvidas e a desenvolver relativamente aos exemplos partilhados. Em cerca de 5 meses, mais de 5000 consumidores envolveram-se na campanha, e mais de 800 denunciaram junto da DECO exemplos de produtos excessiva ou injustificadamente embalados em plástico. Mais de 40% das denúncias incidiram sobre Ref. Ares(2020)4009367 - 29/07/2020 2 produtos frescos, em seguida mercearia e outros produtos como entregas ao domicílio e restauração. Para além disso, recebemos respostas de mais de 80 empresas, que foram francamente positivas, não só reconhecendo esta iniciativa, mas também apresentando, na maioria das vezes, compromissos para a eliminação e redução das embalagens. É um facto que menos embalagens e menos resíduos de embalagens correspondem a menores custos e a uma maior proteção do meio ambiente.

…menos embalagens e menos resíduos de embalagens correspondem a menores custos e a uma maior proteção do meio ambiente. No entanto, é essencial que as embalagens disponibilizadas ao consumidor tenham em conta os requisitos de ecodesign, pois assim se garante que elas foram concebidas com vista ao melhor uso possível dos recursos materiais. A embalagem bem projetada é facilmente recuperável, por via da reutilização ou da reciclagem, e geralmente reduz custos. Mais ainda: é também indispensável que as embalagens disponibilizadas recorram a materiais para os quais existe tecnologia e capacidade instalada de reciclagem ou tratamento dos seus resíduos nos Estados-Membros.

…os quais existe tecnologia e capacidade instalada de reciclagem ou tratamento dos seus resíduos nos Estados-Membros. Por outro lado, não concordamos de todo com o convite à substituição de embalagens ou loiça descartável por outros materiais que, mesmo quando são biodegradáveis, não lhes retira o estatuto de descartável e, por isso, em nada contribuem para a redução da produção de resíduos. Defendemos, isso sim, que o descartável seja proibido, sempre que viável e, nos casos em que não existe essa possibilidade, se opte por materiais para os quais existe tecnologia e capacidade instalada de reciclagem em cada país. Estamos convictos de que não deverão ser tomadas opções de embalamento sem antes se fazer uma análise comparativa de um ou mais materiais de embalagem para a mesma unidade funcional, através da avaliação do ciclo de vida (ACV).

…de um ou mais materiais de embalagem para a mesma unidade funcional, através da avaliação do ciclo de vida (ACV). A necessidade de desplastificar não deve ser um fim só por si, sendo claro que concordamos com a existência de medidas para a redução de embalagens, independentemente do material usado. A eficiência da embalagem, calculada pela relação entre os volumes da embalagem e do produto que acondiciona, deve ser verificada, como deixa antever a presente 3 proposta. Para um determinado volume de produto, diferentes formas tridimensionais precisam de mais ou menos material de superfície. I – Embalagens Primárias No que respeita ao ecodesign das embalagens, ou seja, consideramos que é primordial assegurar que as embalagens são proporcionalmente adequadas ao conteúdo que pretendem preservar.

…que é primordial assegurar que as embalagens são proporcionalmente adequadas ao conteúdo que pretendem preservar. Por outro lado, entendemos que um dos problemas no que respeita à embalagem primária, está relacionado não só com a sua dimensão e peso, mas sim com a necessidade do embalamento. Como exemplo, que ilustra uma situação de embalamento primário desnecessário, colocamos 2 imagens que nos foram apresentadas por consumidores no âmbito da campanha da DECO #plasticoamais. Foto 1 - Cápsulas de café embaladas individualmente Foto 2 - Tiras de plástico a separar cada fatia de queijo Entendemos assim que deverá ser incluída uma regra que proíba o embalamento injustificado, e que sejam explicitados e consagrados nas normas os princípios que justificarão o embalamento.

…e que sejam explicitados e consagrados nas normas os princípios que justificarão o embalamento. Sugerimos que as regras estabeleçam quais os princípios que deverão ser considerados para justificar a necessidade de embalamento, como serão disso exemplo: a preservação e conservação dos produtos, a segurança e higiene alimentar, entre outros. II - Embalagens secundárias 4 No que respeita ao embalamento com vista ao agrupamento de produtos, partilhamos do entendimento, que salvo por razões de conservação do produto ou higiene alimentar, este embalamento não deverá ser admitido. Entendemos que por razões de marketing, as marcas e os estabelecimentos comerciais pretendam em determinadas situações, agrupar produtos para posterior venda a um preço promocional.

…comerciais pretendam em determinadas situações, agrupar produtos para posterior venda a um preço promocional. No entanto, quando este agrupamento apenas provoca um resíduo excessivo que muitas vezes nem poderá ser tratado com vista à sua reutilização ou reciclagem, o mesmo não poderá ser permitido. Estes são exemplos de embalagens desta natureza que nos foram enviadas por consumidores, por considerarem que se tratam de embalagens desnecessárias.

…desta natureza que nos foram enviadas por consumidores, por considerarem que se tratam de embalagens desnecessárias. Foto 1 – detergentes agrupados em pack de 2 Foto 2 – latas de ervilhas agrupadas em pack de 3 No que respeita às situações em que poderá ser admissível a embalagem com vista ao agrupamento de produtos, poderá admitir-se também a embalagem que facilite o transporte dos produtos do supermercado para casa do consumidor (exemplo: packs de pacotes de leite), e desde que esta embalagem seja o mais adequada possível ao conteúdo a transportar, ou seja, que não consubstancie um resíduo excessivo, e por outro lado desde que o resíduo daí resultante seja de natureza reciclada e reciclável. III- Produtos biológicos No que respeita aos produtos de agricultura biológica são muitos exemplos de leguminosas e frutas frescas que são desnecessariamente embaladas.

…de agricultura biológica são muitos exemplos de leguminosas e frutas frescas que são desnecessariamente embaladas. 5 É arguido pelos retalhistas que a necessidade de embalamento dos produtos frescos de agricultura biológica decorre da legislação comunitária, nomeadamente o Regulamento 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos e que revoga o Regulamento (CE) n.o834/2007 do Conselho. A justificação dada prende-se com a necessidade de assegurar que não há contaminação ou confusão entre os produtos de origem biológica e os produtos de agricultura convencional. No entanto, sabemos que existem já outras técnicas que substituem a necessidade de embalamento destes produtos e asseguram que os produtos de origem biológica são devidamente identificados.

…de embalamento destes produtos e asseguram que os produtos de origem biológica são devidamente identificados. Em baixo reproduzimos alguns exemplos de produtos de origem biológica embalados e o mesmo produto com rotulagem impressa a laser na casca da fruta.

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originalus šaltinis (PDF) ↗

Review of the requirements for packaging and feasibility of measures to prevent packaging waste · 6 p.

…1 PARC-000280-2020 Assunto: Public Consultation to inform the review of the requirements for packaging and other measures to prevent packaging waste Requerente: Comissão Europeia I – GENERALIDADE É com agrado que a DECO analisou esta proposta para revisão da Diretiva 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 1994, que visa a prevenção e redução dos resíduos de embalagens. De facto, partilhamos do mesmo entendimento que a prevenção e a redução de resíduos, começa na produção, e deve percorrer toda a cadeia comercial até chegar ao consumidor. Sem prejuízo das ações e estratégias que, entretanto, têm vindo a ser implementadas, a nível nacional e europeu para a redução de plástico, entendemos que ainda há muito por fazer, mas também que existem produtos cuja composição ou embalamento pode ser reduzido, substituído ou até, nalguns casos eliminado.

…que existem produtos cuja composição ou embalamento pode ser reduzido, substituído ou até, nalguns casos eliminado. Foi neste sentido que a DECO desenvolveu em 2019 (e que se mantém atualmente), a iniciativa #plasticoamais, que visa por um lado a sensibilização dos consumidores para o embalamento excessivo ou desnecessário dos produtos, e por outro lado, para envolver as empresas (desde a produção ao retalho) neste esforço de reduzir as embalagens supérfluas.

…outro lado, para envolver as empresas (desde a produção ao retalho) neste esforço de reduzir as embalagens supérfluas. Um vídeo sobre a campanha está disponível aqui: https://www.youtube.com/watch?v=kfOfREmQloI Através de um endereço de email ([email protected]) e de uma página em diversas redes sociais, convidámos todos os consumidores a partilhar com a DECO, uma fotografia, um exemplo visual de um produto embalado excessivamente ou desnecessariamente, partilha essa que posteriormente foi remetida para as empresas para que estas demonstrassem as suas ações desenvolvidas e a desenvolver relativamente aos exemplos partilhados. Em cerca de 5 meses, mais de 5000 consumidores envolveram-se na campanha, e mais de 800 denunciaram junto da DECO exemplos de produtos excessiva ou injustificadamente embalados em plástico. Mais de 40% das denúncias incidiram sobre Ref.

…de produtos excessiva ou injustificadamente embalados em plástico. Mais de 40% das denúncias incidiram sobre Ref. Ares(2020)7749331 - 18/12/2020 2 produtos frescos, em seguida mercearia e outros produtos como entregas ao domicílio e restauração. Para além disso, recebemos respostas de mais de 80 empresas, que foram francamente positivas, não só reconhecendo esta iniciativa, mas também apresentando, na maioria das vezes, compromissos para a eliminação e redução das embalagens. É um facto que menos embalagens e menos resíduos de embalagens correspondem a menores custos e a uma maior proteção do meio ambiente. No entanto, é essencial que as embalagens disponibilizadas ao consumidor tenham em conta os requisitos de ecodesign, pois assim se garante que elas foram concebidas com vista ao melhor uso possível dos recursos materiais.

…de ecodesign, pois assim se garante que elas foram concebidas com vista ao melhor uso possível dos recursos materiais. A embalagem bem projetada é facilmente recuperável, por via da reutilização ou da reciclagem, e geralmente reduz custos. Mais ainda: é também indispensável que as embalagens disponibilizadas recorram a materiais para os quais existe tecnologia e capacidade instalada de reciclagem ou tratamento dos seus resíduos nos Estados-Membros. Por outro lado, não concordamos de todo com o convite à substituição de embalagens ou loiça descartável por outros materiais que, mesmo quando são biodegradáveis, não lhes retira o estatuto de descartável e, por isso, em nada contribuem para a redução da produção de resíduos.

…não lhes retira o estatuto de descartável e, por isso, em nada contribuem para a redução da produção de resíduos. Defendemos, isso sim, que o descartável seja proibido, sempre que viável e, nos casos em que não existe essa possibilidade, se opte por materiais para os quais existe tecnologia e capacidade instalada de reciclagem em cada país. Estamos convictos de que não deverão ser tomadas opções de embalamento sem antes se fazer uma análise comparativa de um ou mais materiais de embalagem para a mesma unidade funcional, através da avaliação do ciclo de vida (ACV). A necessidade de desplastificar não deve ser um fim só por si, sendo claro que concordamos com a existência de medidas para a redução de embalagens, independentemente do material usado.

…claro que concordamos com a existência de medidas para a redução de embalagens, independentemente do material usado. A eficiência da embalagem, calculada pela relação entre os volumes da embalagem e do produto que acondiciona, deve ser verificada, como deixa antever a presente proposta. Para um determinado volume de produto, diferentes formas tridimensionais precisam de mais ou menos material de superfície. 3 I – Embalagens Primárias No que respeita ao ecodesign das embalagens, ou seja, consideramos que é primordial assegurar que as embalagens são proporcionalmente adequadas ao conteúdo que pretendem preservar. Por outro lado, entendemos que um dos problemas no que respeita à embalagem primária, está relacionado não só com a sua dimensão e peso, mas sim com a necessidade do embalamento.

…à embalagem primária, está relacionado não só com a sua dimensão e peso, mas sim com a necessidade do embalamento. Como exemplo, que ilustra uma situação de embalamento primário desnecessário, colocamos 2 imagens que nos foram apresentadas por consumidores no âmbito da campanha da DECO #plasticoamais. Foto 1 - Cápsulas de café embaladas individualmente Foto 2 - Tiras de plástico a separar cada fatia de queijo Entendemos assim que deverá ser incluída uma regra que proíba o embalamento injustificado, e que sejam explicitados e consagrados nas normas os princípios que justificarão o embalamento. Sugerimos que as regras estabeleçam quais os princípios que deverão ser considerados para justificar a necessidade de embalamento, como serão disso exemplo: a preservação e conservação dos produtos, a segurança e higiene alimentar, entre outros.

…como serão disso exemplo: a preservação e conservação dos produtos, a segurança e higiene alimentar, entre outros. II - Embalagens secundárias No que respeita ao embalamento com vista ao agrupamento de produtos, partilhamos do entendimento, que salvo por razões de conservação do produto ou higiene 4 alimentar, este embalamento não deverá ser admitido. Entendemos que por razões de marketing, as marcas e os estabelecimentos comerciais pretendam em determinadas situações, agrupar produtos para posterior venda a um preço promocional. No entanto, quando este agrupamento apenas provoca um resíduo excessivo que muitas vezes nem poderá ser tratado com vista à sua reutilização ou reciclagem, o mesmo não poderá ser permitido. Estes são exemplos de embalagens desta natureza que nos foram enviadas por consumidores, por considerarem que se tratam de embalagens desnecessárias.

…desta natureza que nos foram enviadas por consumidores, por considerarem que se tratam de embalagens desnecessárias. Foto 1 – detergentes agrupados em pack de 2 Foto 2 – latas de ervilhas agrupadas em pack de 3 No que respeita às situações em que poderá ser admissível a embalagem com vista ao agrupamento de produtos, poderá admitir-se também a embalagem que facilite o transporte dos produtos do supermercado para casa do consumidor (exemplo: packs de pacotes de leite), e desde que esta embalagem seja o mais adequada possível ao conteúdo a transportar, ou seja, que não consubstancie um resíduo excessivo, e por outro lado desde que o resíduo daí resultante seja de natureza reciclada e reciclável. III- Produtos biológicos No que respeita aos produtos de agricultura biológica são muitos exemplos de leguminosas e frutas frescas que são desnecessariamente embaladas.

…de agricultura biológica são muitos exemplos de leguminosas e frutas frescas que são desnecessariamente embaladas. É arguido pelos retalhistas que a necessidade de embalamento dos produtos frescos de agricultura biológica decorre da legislação comunitária, nomeadamente o Regulamento 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à 5 produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos e que revoga o Regulamento (CE) n.o834/2007 do Conselho. A justificação dada prende-se com a necessidade de assegurar que não há contaminação ou confusão entre os produtos de origem biológica e os produtos de agricultura convencional. No entanto, sabemos que existem já outras técnicas que substituem a necessidade de embalamento destes produtos e asseguram que os produtos de origem biológica são devidamente identificados.

…de embalamento destes produtos e asseguram que os produtos de origem biológica são devidamente identificados. Em baixo reproduzimos alguns exemplos de produtos de origem biológica embalados e o mesmo produto com rotulagem impressa a laser na casca da fruta.

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Paminėjimai spaudoje

Straipsniai, kuriuose organizacijos pavadinimas paminėtas pažodžiui IR kurie liečia teisę ar reguliavimą. Vien paminėjimas nereiškia, kad straipsnis yra apie lobizmą.
2026-09-09 · Mirage News · EN
The project centres on the question if the one-size-fits-all model of European consumer law still fits with the requirements of consumer protection in digital markets and in relation to…